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A última coroa

há 2 dias
5 min de leitura

crônica

 

Há palavras que a República brasileira repete desde sempre sem escutar e sem ter efetividade. Reforma é uma delas. Reformamos a previdência, o ensino médio, o processo civil, o imposto sobre o consumo. Reformamos quase tudo, menos o lugar de onde se decide o que merece ser reformado.


Duas preliminares para iniciar a reflexão.


Primeiro, não escrevo contra as instituições; escrevo por elas. Quem propõe fechar tribunal, dissolver Congresso, calar redação ou chamar tropa para o pátio do palácio não está propondo reforma: está propondo outra coisa. República se conserta por dentro, com o texto na mão, o prazo marcado e a paciência das maiorias. Fora disso, o que existe é ruptura autoritária fantasiada de faxina.

 

Tampouco escrevo em defesa de quem quer que seja. Crime é crime na sala do delegado, na sala da diretoria e no gabinete de juízes, procuradores e ministros. Corrupção é palavra que exige dois sujeitos: não há corrupto sem corruptor, e este país aprendeu a condenar o primeiro enquanto almoça e faz festas e recepções com o segundo. O Executivo que loteia cargos, o Legislativo que emenda o orçamento secreto, o Judiciário que se autoconcede penduricalhos, os órgãos auxiliares que confundem independência com impunidade, a iniciativa privada que lança na planilha como custo aquilo que o Código Penal chama de propina: é tudo o mesmo tecido. Rasgar ou eliminar um fio não limpa a roupa.

 

Feita as ressalvas, vamos ao ponto.

 

O Executivo e o Legislativo possuem, em tese, um mecanismo de autolimpeza. Chama-se eleição. Em tese. Sublinho por que já vi o que o dinheiro, a máquina, o púlpito e o algoritmo fazem com a soberania popular. Ainda assim, de dois em dois anos o país abre uma janela. Quem manda sabe que existe uma data marcada em que precisará pedir licença. É pouco. Mas é o que temos. E pode muito.

 

O Judiciário não tem data. Mais do que isso: nós chamamos a ausência de data de garantia, de vitaliciedade. Vem de vita. Mas convenhamos: numa república, o que se recebe para a vida inteira? O nome de batismo, e pouco mais. A palavra que rima com vitaliciedade não é república: é coroa.

 

É claro que há ressalvas aqui também. Juiz que teme perder o cargo julga com medo, e juiz com medo não julga de verdade: negocia. A independência não é mordomia da toga, é direito, na verdade, de quem vai ser julgado por ela. O que se precisa ponderar, todavia, é apenas se a vida inteira é a única forma de produzir independência, ou se é somente a forma que herdamos das monarquias e não consideramos o necessário. Um mandato longo, fixo, único e improrrogável, por exemplo, entrega a um magistrado a autonomia de quem não deve favor a quem o escolheu, porque não poderá ser reconduzido, nem favor a quem o julgará depois, porque sairá pela porta do prazo e não pela porta da conveniência.


Quem não pode ser reconduzido é, às vezes, mais livre do que quem não pode ser removido.

 

Há, ainda, que se pensar na forma de acesso. O concurso público. Ninguém duvida de sua superioridade sobre o apadrinhamento explícito. A pergunta não é sobre a régua que afere. É sobre quem chega à linha de largada. Num país onde a educação de qualidade permanece privilégio de poucos, o certame mede, com honestidade impecável, o resultado de uma desigualdade que ele não produziu e tampouco corrige. Some-se a isso o custo invisível de sustentar três, quatro, cinco anos de dedicação exclusiva a um candidato adulto, e ficará claro que a lista dos aprovados é, em boa parte, a lista de quem pôde esperar.

 

Antes, o rei assinava uma nomeação. Hoje, o governante assina uma posse baseada numa nota de corte. Mudou o punho que assina; não mudou o endereço de onde sai o assinado. O concurso não criou a casta, é verdade, mas lhe deu um álibi técnico e uma consciência tranquila. E no vértice, onde se interpreta a Constituição, não há concurso algum: há indicação e sabatina, isto é, a velha nomeação monárquica, sem disfarce e sem constrangimento, apenas com outro nome no cabeçalho do ofício.

 

Daí a tese que ofereço ao debate. A legitimidade de um juiz deveria brotar de três fontes conjugadas.


  1. Competência técnica, aferida por concurso ou prova equivalente, porque ninguém quer ser julgado por quem não sabe o mínimo de técnica.

  2. Competência social, aferida por escolha pública, seja eleição direta, seja colégio misto com assento para a advocacia, o Ministério Público, as universidades e a sociedade organizada, porque numa república todo poder precisa dizer em nome de quem fala.

  3. E temporalidade, o mandato, porque poder sem prazo não é poder: é propriedade.


Nenhuma das três se basta sozinha.


A técnica solitária produz a oligarquia esclarecida. A escolha solitária produz o populismo de toga. O prazo solitário produz o interino ansioso, de olho no emprego seguinte.

 

Há riscos, eu sei. Onde se elegeu juiz com santinho e campanha, o financiamento de campanha entrou no fórum e estragou tudo. A Bolívia levou a eleição até a sua corte máxima e colheu, na estreia, uma montanha de votos nulos que ninguém soube interpretar. A Suíça escolhe por prazo e convive bem com isso; o Japão submete os seus ministros à confirmação periódica do eleitorado. Há caminhos, há pedras, há quem já tenha tropeçado em cada uma. A cautela é obrigatória. O imobilismo não é. Não é por que há problemas que não devemos tentar aprimorar o que testemunhamos não estar funcionando.

 

E há, também, uma pergunta de fundo: de onde veio o desenho que estamos discutindo? A Constituição de 1988 é generosa, e no capítulo dos direitos é o melhor texto que já escrevemos sobre e para nós mesmos. Mas convém lembrar o seu berço. Ela foi convocada por emenda à Carta que o próprio regime autoritário, inaugurado em 1964, outorgara a si mesmo, no governo de um presidente que viera da presidência do partido do regime. Não foi assembleia exclusiva, eleita para a única tarefa de constituir e dissolvida em seguida: foi o Congresso ordinário de 1986, com suas dívidas e seus fisiologismos intactos, transformado em constituinte por decisão de terceiros, acrescido de vinte e três senadores eleitos quatro anos antes, para outra coisa.

 

O paradoxo merece ser dito com toda transparência: a Constituição que mais ampliou a cidadania foi também a que menos tocou no Judiciário, o mais aristocrático dos poderes. Quem redige sob tutela negocia. E, na negociação, o ramo que não depende de voto costuma sair da sala com a melhor parte do acordo.

 

Não é o caso de se pedir a cabeça de ninguém. Nem de convocar constituinte no calor da ira, que é a pior das conselheiras. Há que se propor o que a própria Carta constitucional autoriza: emenda, audiência, prazo, transição longa, regra que alcance apenas quem ainda não entrou, respeito integral ao direito adquirido de quem entrou pela porta que estava aberta.


Reforma de república se faz assim, com a lentidão de quem ergue muro que vai durar, e não com a pressa de quem derruba muro que atrapalha a vista.

 

Nenhuma república sobrevive tratando como sagrado aquilo que é apenas antigo. E toda instituição que se recusa a reformar-se acaba, mais cedo ou mais tarde, reformada por quem a despreza. Prefiro que a nossa seja reformada por quem a respeita e por quem sabe do valor que lea tem, sobretudo para os mais vulneráveis. 

 

Prof. Ricardo Lengruber


 

 

 
 
 

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